Ministério Público de São Paulo não identificou irregularidades nas contratações de bandas no Carnaval de Salto

O Ministério Público Estadual (MP-SP) descartou qualquer possibilidade de irregularidades no Carnaval Saltense realizado em 2026. O despacho foi dado pelo promotor de justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto, após denúncia feita pela vereadora Graziela Costa Leite. A parlamentar, apoiada pelos vereadores Antonio Moreira, Arildo Guadagnini, Edemilson Santos, Michel Oliveira e Rogério Pinheiro, pediram uma investigação para avaliar possíveis sobrepreço nas contratações das Bandas Bicho de Pé, Grupo Soweto, Juliana Moretto e Thaeme & Thiago.
Em cumprimento ao despacho, foram intimados o Município de Salto e a Soweto Produções Artísticas Ltda., que se manifestaram nos autos. A empresa, em resposta ao Ofício nº 141/2026 (fls. 68/75), apresentou declaração formal de compatibilidade de valores, acompanhada de notas fiscais e proposta comercial referentes a outras contratações realizadas no mesmo período carnavalesco de 2026, demonstrando cachês praticados em sequência à apresentação de Salto. Já a Prefeitura em resposta ao Ofício nº 140/2026 (fls. 80/82), encaminhou ofício subscrito pela Secretária de Comunicação e Turismo, Sra. Iara Gonzaga Bortoluci Silva, esclarecendo, em síntese, que: (i) a comparação com Paraisópolis/MG é metodologicamente imprópria, dado que os municípios diferem substancialmente em porte populacional — Salto com 141.111 habitantes, contra 20.445 de Paraisópolis —, além de contextos regionais e econômicos distintos; (ii) a apresentação em Salto ocorreu no último dia de Carnaval, período de maior desgaste operacional e escassez de agenda dos artistas; (iii) o grupo realizou apresentações em circuito regional diverso, o que impactou os custos logísticos; e (iv) o processo administrativo foi instruído com notas fiscais recentes de contratações públicas, atendendo aos parâmetros aceitos pelos órgãos de controle para validação de preços em contratações diretas.
No entendimento do MP, as diligências realizadas produziram elementos suficientes para a elucidação da questão, permitindo concluir pelo arquivamento da notícia de fato também no que tange ao Grupo Soweto. A discrepância inicialmente identificada — de 114,29% em relação ao contrato de Paraisópolis/MG — decorreu, como se verifica agora com maior precisão, de uma comparação isolada e descontextualizada, que não refletia a realidade do mercado artístico no período carnavalesco de 2026. Com os documentos acostados pela empresa Soweto Produções Artísticas Ltda., ficou demonstrado que os cachês praticados pelo grupo ao longo do período do Carnaval de 2026 apresentam variação crescente, justificada por fatores como logística de deslocamento entre as cidades, progressão do desgaste operacional ao longo dos dias de apresentação consecutiva e porte do público estimado em cada localidade.
O valor de R$ 70.000,00 cobrado de Paraisópolis/MG, município de aproximadamente 20 mil habitantes e o primeiro da sequência de shows, é naturalmente inferior ao de R$ 150.000,00 cobrado de Salto/SP, município de 141 mil habitantes, último da turnê carnavalesca, com maior distância logística em relação às apresentações anteriores — cerca de 950 km de Paraisópolis até Salto — e em data de maior escassez de agenda. A tabela de cachês apresentada pela empresa revela, ademais, que o valor cobrado de Salto não constitui outlier, mas situa-se em trajetória coerente com a lógica de precificação progressiva observada ao longo da sequência de shows. O valor de R$ 130.000,00 cobrado de Bananal/SP para o Réveillon de 2025, também período festivo de alta demanda, reforça a plausibilidade do patamar praticado.
De outro lado, o Município de Salto demonstrou ter instruído o processo administrativo com pesquisa de preços baseada em notas fiscais de contratações públicas recentes, metodologia reconhecida como idônea pelos órgãos de controle, inclusive pelo Ministério do Turismo e pelo TCU, conforme mencionado nos autos. Não há, portanto, ausência de justificativa técnica de preços no processo administrativo. A notoriamente formação do preço no setor artístico é influenciada por múltiplas variáveis — sazonalidade, disponibilidade de agenda, logística, porte do público, inserção regional do artista e dinâmica de negociação individual —, o que impede a conclusão de irregularidade a partir da simples comparação de valores pontuais entre municípios, desacompanhada de análise contextual adequada.
Não há nos autos, tampouco, qualquer indício de direcionamento, fraude, conluio ou enriquecimento ilícito de agentes públicos. A contratação foi formalizada diretamente com a empresa representante exclusiva do grupo, em observância à Recomendação nº 11/2022-PGJ-CGMP (fls. 40/41), e seguiu os procedimentos formais previstos na Lei nº 14.133/2021. Desse modo, as explicações apresentadas tanto pela empresa contratada quanto pelo Município de Salto mostram-se plausíveis, coerentes com a realidade do mercado artístico e aptas a afastar os indícios de sobrepreço que motivaram a abertura das diligências. Inexiste elemento objetivo residual que justifique a instauração de procedimento investigatório.
Diante do exposto, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 13, inciso I, da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato, inclusive no que se refere à contratação do Grupo Soweto, por ausência de indícios mínimos de irregularidade aptos a justificar a continuidade do procedimento.
Na época, Dra. Graziela frisou que só queria uma apuração das contratações. “É preciso frisar, jamais sou contra o carnaval e como vereadora estou pedindo transparência”, disse a vereadora, ao Blog do Nelson Lisboa.
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