REMÉDIO NO SUS: O QUE FAZER QUANDO O “NÃO” CHEGA PRIMEIRO?

Muitas pessoas acreditam que, se um medicamento não está na “listinha” do posto de saúde ou da farmácia de alto custo, o direito termina ali. Como advogado, vejo diariamente que esse é um dos maiores mitos que impedem o acesso à saúde.
O SUS é regido pelo princípio da integralidade, o que significa que o Estado deve fornecer o tratamento necessário, e não apenas o que está em estoque.
Mas atenção: o direito não é absoluto.
Para que o poder público seja obrigado a fornecer um remédio que não faz parte de sua lista oficial, a Justiça brasileira exige o preenchimento de alguns requisitos fundamentais:
- Relatório Médico Detalhado: Não basta uma receita simples. O médico deve explicar por que os outros remédios oferecidos pelo SUS não funcionam para o seu caso e por que aquele medicamento específico é imprescindível.
- Registro na ANVISA: Salvo raríssimas exceções, o remédio precisa estar aprovado para uso no Brasil.
- Incapacidade Financeira: É preciso demonstrar que o custo do tratamento comprometeria o sustento da família.
- Negativa Administrativa: Você deve primeiro tentar obter o remédio pelo caminho normal (protocolo na Secretaria de Saúde) e guardar o comprovante da negativa ou da demora excessiva.
Se você ou um familiar precisar de um medicamento de alto custo, e receber uma negativa, o primeiro passo é organizar a documentação.
Um processo bem fundamentado com laudos técnicos e exames recentes aumenta muito as chances de uma decisão que obriga o fornecimento imediato do medicamento, antes mesmo do fim do processo.
A saúde não espera o tempo da burocracia.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que a dignidade da pessoa humana não seja apenas um texto na nossa Constituição, mas uma realidade na prateleira da sua casa.






