DESTAQUES

REMÉDIO NO SUS: O QUE FAZER QUANDO O “NÃO” CHEGA PRIMEIRO?

 REMÉDIO NO SUS: O QUE FAZER QUANDO O “NÃO” CHEGA PRIMEIRO?

Muitas pessoas acreditam que, se um medicamento não está na “listinha” do posto de saúde ou da farmácia de alto custo, o direito termina ali. Como advogado, vejo diariamente que esse é um dos maiores mitos que impedem o acesso à saúde.

O SUS é regido pelo princípio da integralidade, o que significa que o Estado deve fornecer o tratamento necessário, e não apenas o que está em estoque.

Mas atenção: o direito não é absoluto.

Para que o poder público seja obrigado a fornecer um remédio que não faz parte de sua lista oficial, a Justiça brasileira exige o preenchimento de alguns requisitos fundamentais:

  1. Relatório Médico Detalhado: Não basta uma receita simples. O médico deve explicar por que os outros remédios oferecidos pelo SUS não funcionam para o seu caso e por que aquele medicamento específico é imprescindível.
  2. Registro na ANVISA: Salvo raríssimas exceções, o remédio precisa estar aprovado para uso no Brasil.
  3. Incapacidade Financeira: É preciso demonstrar que o custo do tratamento comprometeria o sustento da família.
  4. Negativa Administrativa: Você deve primeiro tentar obter o remédio pelo caminho normal (protocolo na Secretaria de Saúde) e guardar o comprovante da negativa ou da demora excessiva.

Se você ou um familiar precisar de um medicamento de alto custo, e receber uma negativa, o primeiro passo é organizar a documentação.

Um processo bem fundamentado com laudos técnicos e exames recentes aumenta muito as chances de uma decisão que obriga o fornecimento imediato do medicamento, antes mesmo do fim do processo.

A saúde não espera o tempo da burocracia.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que a dignidade da pessoa humana não seja apenas um texto na nossa Constituição, mas uma realidade na prateleira da sua casa.

thaisfm90

Posts Relacionados

AO VIVO
FM 90 No Seu Rádio, FM É 90!