Setembro Amarelo acende alerta para empresas sobre pressão excessiva e burnout

“O Setembro Amarelo pode servir como oportunidade para as empresas revisarem suas práticas, mas a prevenção precisa ser permanente”
A campanha Setembro Amarelo reforça o debate sobre saúde mental e prevenção ao suicídio e também chama a atenção para os cuidados necessários no ambiente de trabalho. Para as empresas, a mobilização é uma oportunidade para avaliar fatores que podem contribuir para o burnout e outros quadros de adoecimento mental, como sobrecarga, jornadas excessivas, pressão constante por resultados e práticas inadequadas de gestão.
O tema ganha ainda mais relevância diante das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluem expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, as empresas precisam identificar situações relacionadas à organização do trabalho que possam representar riscos à saúde dos empregados e adotar medidas para preveni-las ou controlá-las.
Para a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados, a prevenção precisa ir além de campanhas internas e ações pontuais de conscientização. “A principal medida é abandonar uma atuação apenas reativa. A empresa precisa identificar previamente os fatores do ambiente e da organização do trabalho que podem contribuir para o adoecimento mental e adotar medidas efetivas para preveni-los”, afirma.
Entre os principais fatores que devem ser observados estão sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, ausência de pausas, cobranças desproporcionais, metas incompatíveis com a realidade, falta de autonomia, conflitos interpessoais e práticas inadequadas de liderança. Identificados os riscos, a empresa deve adotar medidas para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los, além de acompanhar continuamente a eficácia das ações implementadas.
A capacitação das lideranças também ocupa papel importante nesse processo. Gestores precisam estar preparados para reconhecer situações de risco e conduzir cobranças de maneira adequada. As empresas também devem manter canais seguros para relatos e denúncias, investigar casos de assédio e estabelecer procedimentos de acolhimento e encaminhamento quando houver sinais de sofrimento psíquico.
Metas e cobranças também exigem limites
A cobrança por produtividade, por si só, não é irregular. As empresas podem estabelecer metas, acompanhar o desempenho e cobrar resultados. O problema surge quando a gestão ultrapassa limites e passa a expor o trabalhador a constrangimentos, humilhações, medo ou pressão excessiva e permanente.
Segundo a advogada, metas manifestamente inalcançáveis, cobranças desproporcionais, ameaças, exposições públicas, comparações vexatórias e punições informais são exemplos de práticas que podem ampliar os riscos trabalhistas. Além disso, mesmo métodos aparentemente regulares de gestão merecem atenção quando combinados com excesso de tarefas, jornadas prolongadas e pressão contínua. “Uma gestão eficiente não pode ser confundida com uma gestão baseada no esgotamento dos empregados”, ressalta. Por isso, as empresas devem estabelecer critérios objetivos para definição e acompanhamento das metas e avaliar não apenas os resultados obtidos, mas também a forma como são cobrados pelas lideranças.
Outro ponto importante é a documentação das ações preventivas. A empresa deve demonstrar que identificou os riscos psicossociais, implementou medidas de controle e acompanhou seus resultados. Essa atuação contribui para prevenir o adoecimento e também para reduzir riscos de responsabilização em reclamações trabalhistas, afastamentos previdenciários e pedidos de indenização por danos morais ou materiais.
Para a especialista, o Setembro Amarelo pode servir como oportunidade para as empresas revisarem suas práticas, mas a prevenção precisa ser permanente. “A saúde mental deixa de ser tratada apenas como uma questão individual do trabalhador e passa a exigir uma análise mais ampla sobre como a própria organização do trabalho pode contribuir para o adoecimento. A prevenção precisa fazer parte da gestão empresarial, e não apenas das ações institucionais de conscientização”, conclui Santana.
Fonte: Ana Luísa Santana: advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados.
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