STF autoriza conclusão de inventário mesmo sem quitação do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a finalização do inventário não depende mais do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com essa decisão, o processo de partilha dos bens pode ser concluído e os herdeiros conseguem registrar a transferência patrimonial, mesmo que ainda exista débito tributário relacionado à herança. Até então, a ausência de quitação do ITCMD frequentemente resultava na paralisação do inventário, causando atrasos e dificuldades para as famílias envolvidas. Agora, a cobrança do imposto permanece, mas não pode mais ser utilizada como obstáculo para a conclusão do processo sucessório. A medida encerra a prática de adiar indefinidamente a partilha dos bens por conta de pendências fiscais, reduzindo prejuízos financeiros e facilitando a resolução da situação patrimonial dos herdeiros.

Impacto no dia a dia dos advogados

Para advogados que atuam em Direito de Família e Sucessões, a decisão do STF representa uma importante mudança processual, tornando o andamento dos inventários mais ágil e previsível. Profissionais que lidam com inventários, especialmente aqueles que assessoram herdeiros e famílias, serão diretamente impactados, pois não precisarão mais aguardar o pagamento do ITCMD para finalizar a partilha. Isso permite maior eficiência na prestação dos serviços e pode aumentar a demanda por consultoria na regularização posterior do imposto, influenciando positivamente a carreira e a atuação desses advogados.

 

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