Os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018, conforme a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. Embora o teto de reajuste tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12 meses, esse percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.
O aumento não é automático e depende de as empresas farmacêuticas enviar o relatório de comercialização à CMED. Após essa fase, o reajuste na prática só é cobrado à medida que os estoques das farmácias forem repostos.
Como todos os anos, a resolução da Cmed divide os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência. Os percentuais são os seguintes:


- Nível 1: 5,06%;
- Nível 2: 3,83%;
- Nível 3: 2,6%.
Entenda o cálculo
O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre em 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação de preços. Para calcular o reajuste dos medicamentos, a Cmed considera primeiramente a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:- subtração de um fator de produtividade (fator X);
- acréscimo de fator de ajuste de preços relativos entre setores (fator Y);
- acréscimo de fator de ajuste com base na concorrência dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou anula o desconto no fator X.
- Nível 1: medicamentos em mercados mais competitivos e sem desconto do Fator X;
- Nível 2: medicamentos em mercados moderadamente concentrados, com desconto de 50% do Fator X;
- Nível 3: medicamentos em mercados muito concentrados, com desconto integral do Fator X.
