Empresa terá que indenizar família de homem que morreu atropelado em linha de trem em Itu

 Empresa terá que indenizar família de homem que morreu atropelado em linha de trem em Itu

A família de Fabrício Luis Rogeri, 34 anos, será indenizada por danos morais depois do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), condenar uma concessionária de linha férrea pelo atropelamento e morte do homem, em dezembro de 2018, na região do Pirapitingui, em Itu. O valor deverá ser dividido entre a viúva e os dois filhos da vítima. O TJSP decidiu que a indenização deve ser de 100 salários mínimos, além de pensão mensal de meio salário mínimo. De acordo com o TJSP, a primeira sentença considerou que a vítima era a única culpada pelo acidente, já que estaria embriagada no momento do atropelamento. Porém, a desembargadora Mônica Serrano ressaltou que o laudo do Instituto Médico Legal não mencionou embriaguez, que o homem teria ingerido duas latas de cerveja e não há comprovação de que a quantidade seria suficiente para embebedar a vítima. A desembargadora também considerou que a concessionária da linha férrea falhou em prestar serviço. Na decisão, ela destaca que a malha ferroviária não estava devidamente protegida e sinalizada, e que isso teria ocasionado o acidente.

Relembre o caso:

A vítima morreu depois de ser atropelada por um trem na linha férrea que corta o bairro Pirapitingui, em Itu, na madrugada de 16 de dezembro de 2018. De acordo com a Polícia Militar, na época, o acidente foi por volta das 4h, quando o maquinista viu que havia alguém sentado na linha do trem e tentou parar a locomotiva, mas não conseguiu frear a tempo. A vítima morreu no local.

Foto: Arquivo/ Jornal de Itu – Rosana Bueno

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Editor FM90

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