Bisnagas de molhos para sanduíches estarão proibidas a partir de domingo em bares e restaurantes

Nova regra sanitária entra em vigor no domingo (4) e determina que molhos, condimentos e temperos sejam oferecidos em embalagens individuais de uso único
Quem é que não gosta de um molho em um lanche? As tradicionais bisnagas de ketchup, maionese, mostarda e outros condimentos disponíveis nas mesas ou balcões de lanchonetes, restaurantes, bares e estabelecimentos similares não poderão mais ser oferecidas aos clientes no Estado de São Paulo a partir de 4 de outubro de 2026.
A mudança está prevista na Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece novas regras de boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho e entra em vigor após o período de 90 dias para adequação.
O artigo 75 da portaria estabelece que, nos serviços de alimentação, condimentos, molhos e temperos destinados a sanduíches, salgados e similares devem ser oferecidos em embalagens individuais de uso único.
Na prática, recipientes reutilizáveis e compartilhados, como as tradicionais bisnagas colocadas sobre as mesas para que diferentes clientes utilizem o mesmo produto, deixam de atender à nova exigência.
A regra não proíbe ketchup, maionese, mostarda ou outros molhos. A alteração está relacionada à forma como esses produtos são disponibilizados ao consumidor, que deverá ocorrer em embalagem individual de uso único.
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